LEI Nº 514, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 501 de 27 de junho de 1967, passas a viger com a seguinte redação:

 

"§ 1º O empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte maneira.

 

- No exercício de 1967.............................................................................. NCr$ 32.685,34

- No exercício de 1968.............................................................................. NCr$ 56.645,50

- No exercício de 1969.............................................................................. NCr$ 37.096,86

- No exercício de 1970............................................................................. NCr$ 21.572,30"

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir, com o recurso do provável excesso de arrecadação o crédito especial destinado à amortização da cota do presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de setembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.